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Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 11-11-2021)

(Vigência veja Decreto 10.854/2021, art. 188). Administrativo. Trabalhista. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto 9.580, de 22/11/2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.905, de 30/01/2024, art. 1º (arts. 1º, 11, 12, 13, 14, 15).

Decreto 11.678, de 30/08/2023, art. 1º, 2º (arts. 173, 175, 175-A, 181, 182 e 182-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 175-A - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 182-A - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 -

Título I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Título II - Disposições Gerais (Art. 2)

Capítulo I - Do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais (Art. 2)
Capítulo II - Do Prêmio Nacional Trabalhista (Art. 10)
Capítulo III - Do Domicílio Eletrônico Trabalhista e do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (Art. 11)
Capítulo IV - Da Fiscalização das normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde e Segurança no Trabalho (Art. 16)
Capítulo IV - Da Fiscalização das normas de Proteção ao Trabalho e de Saúde e Segurança no Trabalho (Art. 18)
Seção I - Das denúncias Sobre Irregularidades e dos Pedidos de Fiscalização Trabalhista (Art. 18)
Seção II - da Atuação estratégica e Preventiva da Inspeção do Trabalho (Art. 19)
Seção III - Da Autuação Pela Inspeção do Trabalho (Art. 20)
Capítulo V - das Diretrizes Para elaboração e Revisão das normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (Art. 24)
Capítulo VI - do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual (Art. 30)
Capítulo VII - Do Registro Eletrônico de Controle de Jornada (Art. 31)
Capítulo VIII - Da Mediação de Conflitos Coletivos de Trabalho (Art. 33)
Capítulo IX - Das Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros (Art. 39)
Capítulo X - Do Trabalho Temporário (Art. 41)
Capítulo XI - Da Gratificação de Natal (Art. 76)
Capítulo XII - Das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Rural (Art. 83)
Capítulo XIII - Do Vale-transporte (Art. 106)
Capítulo XIV - Do Programa Empresa Cidadã (Art. 137)
Capítulo XV - Da Situação de Trabalhadores Contratados ou Transferidos Para Prestar Serviços no Exterior (Art. 143)
Capítulo XVI - do Repouso Semanal Remunerado e do Pagamento de Salário nos Feriados Civis e Religiosos (Art. 151)
Capítulo XVII - Da Relação Anual de Informações Sociais (Art. 163)
Capítulo XVIII - do Programa de Alimentação do Trabalhador (Art. 166)

Título III - Disposições Finais (Art. 183)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, Decreta:

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