Art. 2º
- São princípios do Programa de Integridade da Presidência da República:
I - apoio e comprometimento da alta administração;
II - existência de unidade gestora e de instâncias de integridade responsáveis pela implementação do Programa;
III - estratégia e gerenciamento de riscos de integridade;
IV - capacitação de agentes públicos e comunicação contínua; e
V - monitoramento contínuo do Programa.
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