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Decreto 10.794, de 13/09/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.699, de 14/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.699/2021, art. 2º - [...]
[...]
§ 2º - Para fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.
§ 3º - Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente. ] (NR)
[Decreto 10.699/2021, art. 4º - [...]
[...]
§ 2º - Até o encerramento do exercício de 2021, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95.
[...]
§ 4º - A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no Anexo IV. ] (NR)
[Decreto 10.699/2021, art. 8º - [...]
Parágrafo único - Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia. ] (NR)
[Decreto 10.699/2021, art. 9º - Os órgãos constantes dos Anexos II a XIV deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até 3/12/2021, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.
§ 1º - Compete à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor ajustes nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 10. [[Decreto 10.699/2021, art. 10.]]
[...]] (NR)
[Decreto 10.699/2021, art. 10 - O Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá:
[...]
III - [...]
[...]
d) dos Anexos?II, IV e VI, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei 14.116/2020, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; [[Lei 14.116/2020, art. 63. Lei 14.116/2020, art. 64.]]
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021; e
V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021.
[...]
§ 2º - Ato do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, a ser publicado até 10/01/2022, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. ]
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