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Decreto 10.791, de 10/09/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O regime jurídico para contratação de pessoal da ENBpar será o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e de sua legislação complementar.

Parágrafo único - A contratação de pessoal permanente da ENBpar será realizada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria-Executiva.

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