Carregando…

Decreto 10.791, de 10/09/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As funções de que tratam os art. 5º e art. 6º serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada. [[Decreto 10.791/2021, art. 5º. Decreto 10.791/2021, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?