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Decreto 10.791, de 10/09/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia geral de acionistas para a constituição da ENBpar, nos termos do disposto no art. 87 da Lei 6.404, de 15/12/1976. [[Lei 6.404/1976, art. 87.]]

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