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Decreto 10.791, de 10/09/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.791, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 13-09-2021)

Administrativo. Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.182, de 12/07/2021, DECRETA:

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