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Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto 9.956, de 6/08/2019:

a) o art. 6º; e [[Decreto 9.956/2019, art. 6º.]]

b) o Anexo IV; e

II - do Decreto 10.582, de 18/12/2020:

a) o art. 4º; e [[Decreto 10.582/2020, art. 4º.]]

b) o Anexo II.

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