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Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 9.783, de 7/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.783/2019, art. 2º - [...]
[...]
III - um Departamento; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.783/2019, art. 10 - Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP. ] (NR)
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