Art. 9º
- O Decreto 9.739, de 28/03/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.739/2019, art. 5º - [...]
I - ofício:
a) do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade esteja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão; ou
b) do Presidente do Banco Central do Brasil;
[...]] (NR)
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