Art. 7º
- O Decreto 3.644, de 30/10/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.644/2000, art. 4º - Compete ao Ministro de Estado, ao Presidente do Banco Central do Brasil ou à autoridade por eles delegada, no âmbito de suas competências:
[...]] (NR)
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