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Decreto 10.788, de 06/09/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.788, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 08-09-2021)

(Revogado, exceto os arts. 8º, 9º e 10 do Decreto. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 16/09/2021). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto 9.660, de 01/01/2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (art. 8º. Revoga).

Decreto 11.354, de 01/01/2023 (Revogação total, exceto os arts. 8º, 9º e 10 do Decreto. Vigência em 24/01/2023).

(Arts. - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 -

Capítulo I - da Natureza e da Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos órgão (Art. 3)

Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da Infraestrutura (Art. 3)

Capítulo III - Das Competências dos órgão (Art. 4)

Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da Infraestrutura (Art. 4)

Capítulo III - Das Competências dos órgão (Art. 5)

Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da Infraestrutura (Art. 5)

Capítulo III - Das Competências dos órgão (Art. 6)

Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da Infraestrutura (Art. 6)

Capítulo III - Das Competências dos órgão (Art. 7)

Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da Infraestrutura (Art. 7)

Capítulo III - Das Competências dos órgão (Art. 8)

Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da Infraestrutura (Art. 8)

Capítulo III - Das Competências dos órgão (Art. 9)

Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da Infraestrutura (Art. 9)

Capítulo III - Das Competências dos órgão (Art. 10)

Seção I - Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de estado da Infraestrutura (Art. 10)
Seção II - Dos órgãos Específicos Singulares (Art. 16)
Seção III - Dos órgãos Colegiados (Art. 38)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 42)

Seção I - Do Secretário-executivo (Art. 42)
Seção II - dos Secretários e dos Demais Dirigentes (Art. 43)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 11.354, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

  • Redação anterior (original): «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, na forma dos Anexos I e II. »

Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 11.354, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

  • Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
    I - previstas no Anexo ao Decreto 4.532, de 19/12/2002:
    a) duas FCT-1;
    b) dezesseis FCT-7;
    c) sessenta e sete FCT-9;
    d) cinco FCT-10; e
    e) trinta FCT-11; e
    II - previstas no Anexo ao Decreto 4.930, de 23/12/2003:
    a) duas FCT-4; e
    b) uma FCT-15. »

Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 11.354, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

  • Redação anterior (original): «Art. 3º - Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
    I - do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
    a) dezessete DAS 101.4;
    b) vinte e seis DAS 101.3;
    c) cinco DAS 101.2;
    d) nove DAS 102.3;
    e) um DAS 103.5;
    f) um DAS 103.4;
    g) um DAS 103.3;
    h) uma FCPE 102.3;
    i) vinte e uma FCPE 102.2;
    j) cinco FCPE 102.1;
    k) cinquenta e cinco FG-1;
    l) cinquenta e três FG-2; e
    m) sessenta FG-3; e
    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:
    a) um DAS 101.6;
    b) três DAS 101.5;
    c) dois DAS 101.1;
    d) dois DAS 102.4;
    e) nove DAS 102.2;
    f) dois DAS 102.1;
    g) uma FCPE 101.5;
    h) vinte e três FCPE 101.4;
    i) quarenta e cinco FCPE 101.3;
    j) quatro FCPE 101.2;
    k) onze FCPE 101.1;
    l) cinco FCPE 102.5;
    m) vinte e três FCPE 102.4;
    n) três FCPE 103.5;
    o) seis FCPE 103.4;
    p) uma FCPE 103.3;
    q) seis FCPE 104.3;
    r) quinze FCPE 104.2; e
    s) nove FCPE 104.1. »

Art. 4 - (Revogado pelo Decreto 11.354, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

  • Redação anterior (original): «Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, na forma do Anexo V: [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]
    I - em cargos em comissão do Grupo - DAS: outros cargos em comissão do Grupo-DAS; e
    II - em Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
    a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
    b) FG; e
    c) FCT. »

Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 11.350, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

  • Redação anterior (original): «Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. »

Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 11.354, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

  • Redação anterior (original): «Art. 6º - Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto 10.758, de 29/07/2021, e nos art. 14 a art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura. [[Decreto 10.758/2021, art. 11. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 19.]] »

Art. 7º - (Revogado pelo Decreto 11.354, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

  • Redação anterior (original): «Art. 7º - O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. »

Art. 8º - (Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º).

  • Redação anterior (original): «Art. 8º - O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    «Artigo único - [...]
    [...]
    IX - [...]
    [...]
    j) Autoridade Portuária de Santos S.A.;
    [...] » (NR) »

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 4.532/2002;

II - o Decreto 4.930/2003;

III - a alínea «f » do inciso IX do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 9.660/2019; e

IV - o Decreto 10.368, de 22/05/2020.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor em 16/09/2021.

Brasília, 6/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
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