Art. 1º
- O Decreto 5.879, de 22/08/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.879/2006, art. 3º - [...]
Parágrafo único - Os recursos previstos no art. 1º serão destinados ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias. ] (NR) [[Decreto 5.879/2006, art. 1º.]]
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