DECRETO 10.787, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021
(D. O. 08-09-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º, III, e § 6º, da Lei 5.655, de 20/05/1971, e no art. 4º, caput, III, da Lei 9.991, de 24/07/2000, DECRETA:
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