DECRETO 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021
(D. O. 27-07-2021)
(Revogado pelo Decreto 11.529, de 16/06/2023, art. 19. Vigência em 17/07/2023. Veja Decreto 11.529/2023, art. 20). (Vigência em 09/08/2021). Administrativo. Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.529, de 16/06/2023, art. 19 (Revogação total. Vigência em 17/07/2023. Veja Decreto 11.529/2023, art. 20).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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