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Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverá elaborar e publicar relatório anual de avaliação do PRONAC, relativo à avaliação dos programas, projetos e ações culturais referidos neste Decreto, com ênfase no cumprimento do disposto no plano anual do PRONAC.

Parágrafo único - O relatório de que trata este artigo integrará a tomada de contas anual da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União.

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