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Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 58

Artigo58

Art. 58

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Gilson Machado Guimarães Neto

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