Carregando…

Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Os membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e respectivos suplentes a que se refere o inciso II do caput do art. 39 se absterão de atuar na apreciação de programas, projetos e ações culturais nos quais as respectivas entidades vinculadas tenham interesse direto na matéria, sob pena de nulidade dos atos que praticarem. [[Decreto 10.755/2021, art. 39.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?