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Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Fica ratificada, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão do Fundo Nacional da Cultura prevista na Lei 13.844, de 18/06/2019, à qual compete:

I - avaliar e selecionar os programas, projetos e ações culturais que objetivem a utilização de recursos do Fundo Nacional da Cultura, de modo a subsidiar sua aprovação final pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo;

II - apreciar as propostas de editais a serem instituídos em caso de processo público de seleção de programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do Fundo Nacional da Cultura, para homologação pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo;

III - elaborar a proposta de plano de trabalho anual do Fundo Nacional da Cultura, que integrará o plano anual do PRONAC, a ser submetida ao Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo para aprovação final de seus termos;

IV - apreciar as propostas de plano anual das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura, com vistas à elaboração da proposta de que trata o inciso III; e

V - exercer outras atribuições estabelecidas pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

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