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Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.755, DE 26 DE JULHO DE 2021

(D. O. 27-07-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.453, de 23/03/2023, art. 82). Administrativo. Regulamenta a Lei 8.313, de 23/12/1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto 6.299, de 12/12/2007, e o Decreto 9.891, de 27/06/2019, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.453, de 23/03/2023, art. 82 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Do Fundo Nacional da Cultura (Art. 10)

Capítulo III - Dos Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos (Art. 18)

Capítulo IV - Dos Incentivos Fiscais (Art. 22)

Seção I - Das Formas de Aplicação (Art. 22)

Capítulo V - Da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Art. 38)

Capítulo VI - Da Divulgação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Art. 47)

Capítulo VII - Da Integração do Programa Nacional de Apoio à Cultura ao Sistema Nacional de Cultura (Art. 51)

Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 52)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.313, de 23/12/1991, DECRETA:

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