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Decreto 10.666, de 05/04/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.020, de 17/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.020/2019, art. 2º - [...]
I - seis Câmaras de Julgamento, duas para cada ex-Território; e
[...]] (NR)
[Decreto 10.020/2019, art. 3º - [...]
I - analisar tecnicamente, com base nos requisitos contidos em cada plano de cargos ou de carreira, os requerimentos de opção e a documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional 60, de 11/11/2009, na Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, na Emenda Constitucional 98, de 6/12/2017, e na Lei 13.681, de 18/06/2018;
[...]
VI - julgar os processos dos requerentes e decidir quanto:
a) ao deferimento;
b) ao indeferimento; e
c) à necessidade de complementação de documentos ou sobre qualquer outra ocorrência decorrente da análise documental; e
VII - enquadrar os servidores de que trata o inciso IV nos planos de cargos e nas carreiras correspondentes. ] (NR)
[...]
[Decreto 10.020/2019, art. 5º - Cada Câmara de Julgamento será composta por seis membros.
§ 1º - Os membros das Câmaras serão escolhidos dentre:
I - servidores temporários aprovados em processo seletivo simplificado autorizado pelo Ministério da Economia;
II - servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e
III - servidores investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalentes alocados na Estrutura da CEEXT.
§ 1º-A - Os Presidentes das Câmaras de Julgamento e os seus substitutos serão designados dentre os membros de cada Câmara de Julgamento.
§ 2º - [...]
I - escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão; e
II - escolher e designar os membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal da CEEXT, inclusive os Presidentes de cada Câmara e os seus substitutos, dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão.
[...]
§ 4º - As reuniões das Câmaras de Julgamento ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.
§ 4º-A - As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente, e de, no mínimo, quatro dos demais membros.
[...]] (NR)
[Decreto 10.020/2019, art. 5º-A - A Câmara Recursal será integrada por nove membros e será presidida pelo Presidente da CEEXT. ] (NR)
[Art. 6º - A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá as orientações normativas sobre:
[...]] (NR)
[Decreto 10.020/2019, art. 6º-A - A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto aos órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus Municípios e às empresas públicas e sociedades de economia mista ativas. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).
Parágrafo único - Quando se tratar de empresas públicas ou sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos públicos ou empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e servidores originários. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).
[Decreto 10.020/2019, art. 6º-B - A CEEXT está subordinada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).
Parágrafo único - Na hipótese de impedimento ou afastamento de membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal em quantitativo que impeça a formação do quórum mínimo para as reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar alternadamente membros das outras Câmaras em quantidade suficiente para compor o quórum mínimo. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.601, de 17/07/2023, art. 7º).
[Decreto 10.020/2019, art. 10 - A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação do Decreto 10.666, de 5/04/2021, que será aprovado pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. ] (NR)
[Decreto 10.020/2019, art. 10-A - Compete ao Presidente da CEEXT a prática de quaisquer atos instrutórios necessários à tomada de decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal. ] (NR)
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