Carregando…

Decreto 10.664, de 31/03/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.026, de 31/03/2022, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Decreto 10.312, de 4/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.312/2020, art. 9º - Este Decreto fica revogado em 4/04/2022. ] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?