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Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

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