Art. 3º
- Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016, dois DAS-4, nove DAS-3, dois DAS-2 e um DAS-1 por duas FCPE-4, nove FCPE-3, duas FCPE-2 e uma FCPE-1.
Parágrafo único - Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
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