Art. 2º
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS-5 e dois DAS-4 em três DAS-3, três DAS-2 e dois DAS-1. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
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