Art. 8º
- No atendimento da limitação de pagamento do Auxílio Emergencial 2021 a um beneficiário por família, terão preferência os trabalhadores, na seguinte ordem:
I - mulher provedora de família monoparental;
II - com data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
III - pela ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate.
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