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Decreto 10.661, de 26/03/2021, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - João Inácio Ribeiro Roma Neto

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