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Decreto 10.661, de 26/03/2021, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Os recursos não sacados na conta contábil prevista no inciso III do § 12 do art. 2º da Lei 10.836/2004, ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de quatro meses retornarão para a União. [[Lei 10.836/2004, art. 2º.]]

Parágrafo único - O prazo de que trata o caput poderá ser alterado em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

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