Art. 1º
- O Decreto 9.829, de 10/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.829/2019, art. 5º - [...]
[...]
VI - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
X - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
[...]] (NR)
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