Art. 1º
- Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União, nos termos do disposto nos art. 33 e art. 34 da Lei 14.113, de 25/12/2020. [[Lei 14.113/2020, art. 33. Lei 14.113/2020, art. 34.]]
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