DECRETO 10.655, DE 22 DE MARÇO DE 2021
(D. O. 23-03-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.113, de 25/12/2020, DECRETA:
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