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Decreto 10.639, de 01/03/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Corregedor será nomeado pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, para mandato de dois anos, após indicação da Diretoria Colegiada e aprovação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

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