Seção II - DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE(Ir para)
Art. 11- Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete:
I - assistir o Diretor-Presidente na representação institucional da ANA;
II - preparar o despacho do Diretor-Presidente e tratar das relações públicas da ANA;
III - acompanhar a tramitação dos atos de interesse da ANA; e
IV - providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação da ANA.
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