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Decreto 10.636, de 26/02/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça

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