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Decreto 10.635, de 22/02/2021, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização - PND.

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