Carregando…

Decreto 10.634, de 22/02/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 01/04/2021.

Brasília, 22/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tercio Issami Tokano - Bento Albuquerque - José Levi Mello do Amaral Júnior

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?