Art. 1º
- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.052/2017, art. 7º - A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 24/12/2021. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!