DECRETO 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
(D. O. 12-02-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei 10.834, de 29/12/2003, DECRETA: [[Lei 10.834/2003, art. 2º.]]
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