DECRETO 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
(D. O. 20-10-2020)
(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XII. Efeitos a partir de 01/04/2022). (Vigência em 01/03/2021). (Retificado em 21/10/2020). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XII (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 4º, caput. DECRETA:
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