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Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 26

Artigo26

Capítulo VIII - DO COMITê DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA AMAZôNIA (Ir para)
Art. 26

- Fica instituído o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - Capda, no âmbito do Ministério da Economia.

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