Carregando…

Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A isenção do IPI e a redução do II contemplarão somente os bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação produzidos de acordo com o PPB definido pelo Poder Executivo federal, condicionadas à aprovação de projeto no Conselho de Administração da Suframa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?