DECRETO 10.518, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
(D. O. 15-10-2020)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.696, de 2/07/2003, art. 19 e na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta:
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