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Decreto 10.490, de 17/09/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, orientada pelos princípios da cooperação, da comunicabilidade, da transparência e da conduta ética, tem como objetivos:

I - promover a troca de experiências, o fortalecimento e a qualificação dos bancos de alimentos;

II - fomentar ações educativas destinadas à segurança alimentar e nutricional e ao fortalecimento institucional do banco de alimentos;

III - estimular ações para a redução das perdas e do desperdício de alimentos no País;

IV - fomentar pesquisas relacionadas aos bancos de alimentos;

V - estimular políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional que fortaleçam os bancos de alimentos; e

VI - articular e facilitar negociações estratégicas para a divulgação e a instituição de parcerias com os bancos de alimentos.

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