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Decreto 10.490, de 17/09/2020, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º - Os membros do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência..

§ 2º - O quórum de reunião do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos terá o voto de qualidade.

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