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Decreto 10.488, de 16/09/2020, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

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