Carregando…

Decreto 10.488, de 16/09/2020, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O auxílio emergencial residual será devido até 31/12/2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?