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Decreto 10.485, de 11/09/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Júlio Francisco Semeghini Neto

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