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Decreto 10.403, de 19/06/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.403, DE 19 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 19-06-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 10.046, de 9/10/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXXIII, na CF/88, art. 37, § 3º, II, e na CF/88, art. 216, § 2º, da Constituição, na Lei 12.527, de 18/11/2011, na Lei 13.444, de 11/05/2017, art. 11 e no Capítulo IV da Lei 13.709, de 14/08/2018, DECRETA: [[Lei 13.709/2018, art. 23.]]

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