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Decreto 10.393, de 09/06/2020, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Roberto de Oliveira Campos Neto

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