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Decreto 10.390, de 05/06/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica qualificado, no âmbito do PPI, para realização de estudos, o empreendimento do setor portuário do Terminal STS08, para movimentação de granéis líquidos combustíveis, localizado no Porto de Santos, Estado de São Paulo.

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